Intimação
D- Órgão
- EXE4 - Piracicaba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RODOVIARIO RAMOS LTDA, LEANDRO CABRAL DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANDRE AUGUSTO DONATI BUZON (OAB 279205/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0002431-36.2013.5.15.0122 AUTOR: LEANDRO CABRAL DE OLIVEIRA RÉU: RODOVIARIO RAMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b596fe2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. Havendo quitação, as partes deverão noticiar nos autos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 29 de junho de 2026. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular LSFC
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO CABRAL DE OLIVEIRA
