PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010272-64.2017.5.15.0018 AUTOR: HENRIQUE DA SILVA RÉU: SERGIO DUARTE ITU - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcdbc6 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID ccdbcac- Nada a deferir quanto a habilitação do patrono. Nos termos do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012 do E. T.R.T. da 15ª Região, os advogados são responsáveis pelas próprias habilitações no sistema PJE. O precitado normativo diz: "Art. 6º O acesso ao PJe-JT poderá ocorrer por meio do sítio deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores e mediante o uso obrigatório de certificação digital, observadas as especificações de configuração do sistema e as demais informações constantes em página própria. § 1º O advogado é responsável pelo próprio credenciamento no Sistema PJe-JT da 15ª Região. § 2º O credenciamento será validado automaticamente, salvo na hipótese de inconsistência existente entre os dados informados pelo usuário e o banco de dados da Receita Federal do Brasil e da Ordem dos Advogados do Brasil. § 3º Ocorrendo a inconsistência de dados no PJe-JT, o sistema emitirá aviso de erro ao usuário que, caso não obtenha êxito em corrigi-lo, deverá providenciar a retificação dos dados e a liberação de acesso ao sistema na unidade judiciária competente, munido dos documentos necessários. § 4º A habilitação automática será realizada pelos advogados, em qualquer dos polos, vedada a solicitação por petição avulsa. (Alterado pelo Provimento GP VPJ CR nº 01/2019 de 27 de março de 2019) § 5º Cabe ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. DÊ-se ciência, para correção e, após, inative-se do cadastro do polo passivo vez que incorretamente habilitado. Em virtude do tempo transcorrido reiterem-se as pesquisas básicas, com a renovação da pesquisa Sisbajud e expedição de mandado de Pesquisas Patrimoniais em face dos executados, observando os benefícios da Gratuidade Judiciária já deferidos em favor do reclamante. Resta decretada a quebra dos sigilos fiscal e bancário, de molde a possibilitar a utilização das ferramentas eletrônicas. JUNDIAI/SP, 23 de junho de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DUARTE ITU - EPP