Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- IMEDIATO ORGANIZACAO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A., LEONARDO LOPES MARTINS
- Advogados
- MAYARA ADRIELE SLOMECKI (OAB 55187/PR), FERNANDO MELO CARNEIRO (OAB 285865/SP), BRUNA MELO CARNEIRO (OAB 66061/PR), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010342-02.2015.5.15.0067 AUTOR: LEONARDO LOPES MARTINS RÉU: IMEDIATO ORGANIZACAO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bacb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos arquivados em 04/02/2019. Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61 de 7 de outubro de 2024 (Projeto GARIMPO), cujo objetivo é identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes; Considerando que foram localizadas juntos aos presentes saldo remanescente/totalidade na(s) conta(s) recursal nos termos da Certidão ID 089ae16. OFICIE-SE A CEF , através de sua gerência, para que promova a transferência dos VALORES EXISTENTES na(s) conta(s) recursal, guia GFIP, datada de 26/07/2017, ID 1421ce9, depositante IMEDIATO ORGANIZACAO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-20, com atualização monetária e juros de mora contados do depósito até o efetivo cumprimento da determinação judicial, para conta de titularidade do(a) ré(u)(s): _ Transportes Imediato Ltda. - Banco Bradesco - Agência 3376-6C/C: 821-4 - CNPJ: 49.***.***/0001-14 Caso o(a) autor(a) tenha conta na instituição bancária destinatária deste ofício, e a conta acima informada seja de instituição bancária diversa, fica autorizada a transferência para a conta encontrada, mediante crédito em conta, por simples transferência. Obedecendo às determinações do Comunicado CR 13/2019 deste Regional e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 , a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s) constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras, ou, alternativamente, através da leitura do QR CODE. Considerando o disposto no §1º, do Art. 7º do Ato Conjunto em foco c.c. o art. 4ºdo Comunicado CR nº 13/2019 da Corregedoria Regional do TRT 15ª Região Com supedâneo nos princípios da efetividade, concentração dos atos processuais, economia processual e celeridade, atribuo à presente sentença força de ofício judicial. Providencie a Secretaria o encaminhamento desta decisão, após devidamente inserida no PJE e assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a), à instituição financeira destinatária deste ofício. Proceda-se aos devidos lançamentos no GARIMPO. Após, se for o caso, retornem os presentes autos ao arquivo definitivo. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta
