Intimação
D- Órgão
- CON2 - São José dos Campos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, MARCOS ANTONIO MINICUCCI, GILSON ANDRADE SAAR
- Advogados
- MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA (OAB 102684/SP), ANA PAULA FERNANDES (OAB 203606/SP), MARCIA SANZ BURMANN (OAB 229617/SP), FERNANDA REGINA GROSSE DOS SANTOS PERFEITO DAMASCENO (OAB 162162/SP), LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010352-32.2014.5.15.0083 AUTOR: GILSON ANDRADE SAAR RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3cbce proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais n.sº 2730.042.***.***-59-1 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor do perito MARCOS ANTONIO MINICUCCI, referentes a honorários periciais, eis que os demais foram quitados. Expeça-se o alvará de transferência do numerário à conta cadastrada pelo profissional perante o Tribunal, atualizado até a data do efetivo cumprimento. Caso o perito não possua conta cadastrada, intime-se o Sr. perito para que informe seus dados bancários no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se a providência supra, assim como, envie os dados do perito à Administração do Tribunal para a atualização cadastral. Na negativa, se valendo a Secretaria da Vara dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceda a busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS do Sr. perito, efetuando-se a competente transferência. Após a transferência do crédito em favor do(a) perito(a) e constatada a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se as providências no sistema Garimpo para ações de saneamento. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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