Intimação
D- Órgão
- EXE4 - São José do Rio Preto
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ENGENHARIA E CONSTRUCOES CARVALHO - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PRO-BRASIL SERVICOS EM RECUPERACAO DE EMPRESAS EIRELI, HELENA LEITE
- Advogados
- JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), DANIELA REDIGOLO DONATO (OAB 172880/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010443-59.2017.5.15.0070 AUTOR: HELENA LEITE RÉU: ENGENHARIA E CONSTRUCOES CARVALHO - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef57a52 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos, etc. Depreende dos autos que foi penhorado o imóvel matrícula nº 62.899, do 1º CRI de Araraquara, porém, não foi efetivada o seu registro perante a matrícula do imóvel. Depreende, também, que a recuperação judicial da reclamada foi convolada em falência. Desta feita, considerando que todo o patrimônio da Massa Falida é arrecadado no processo falimentar, fica desconstituída a penhora em relação ao imóvel matrícula nº 62.899, do 1º CRI de Araraquara. Providencie a Secretaria a atualização do quantum debeatur até a data da decretação da falência da executada (14/02/2023). Assim, considerando que a competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo tramita por essa 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto-SP, sob nº 0006550-45.2023.8.26.0506, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente HELENA LEITE - CPF: 974.***.***-91, conforme segue: Juízo: 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto-SP. Ação de Falência nº 0006550-45.2023.8.26.0506. Processo nº 0010443-59.2017.5.15.0070 Data do ajuizamento 03/03/2017 13:57:53 Vara, comarca, tribunal 2ª Vara do Trabalho de Catanduva-SP Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão sentença: 28/04/2017 acórdão: 13/06/2017 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 03/07/2017 Data da homologação de cálculos 03/10/2017 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 16/10/2017 Nome do devedor - CNPJ do devedor ENGENHARIA E CONSTRUCOES CARVALHO - FALIDA - CNPJ: 55.***.***/0001-20 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor - CPF: 974.***.***-91 Endereço: RUA BEBEDOURO, 81, JARDIM SANTA ROSA, CATANDUVA/SP - CEP: 15806-110 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 14/02/2023) Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até …/…/….) R$ ------------ Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ - CPF: 260.***.***-00 Discriminação de cada verba Principal Líquido: Juros: Contribuições previdenciárias: Custas processuais: Observações Prioridade: Idoso; Falência ou Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; . SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto OPC
