PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE SOROCABA ATSum 0010471-92.2017.5.15.0016 AUTOR: JANAINA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: CLAUDENIR APARECIDO CAVALCANTE - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ccd13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência ao reclamante dos documentos de ID 0ba2a93 e 671e9a4 Tratando-se de penhora efetivada na vigência do CPC de 2015, verifica-se que o artigo 833, parágrafo 2º, do novo CPC, prevê a possibilidade de penhora do salário e também proventos de aposentadoria do devedor, quando a dívida também é de natureza alimentar, o que é o caso dos autos. No mesmo sentido, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é o entendimento deste Regional (TRT-15). OJ N. 1 da 1ª e 2ª SDI - 26/05/2021 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS E MONTEPIOS. CABIMENTO E LIMITES. A penhora feita nos termos do § 2º do art. 833 e o § 3º do art. 529, ambos do CPC, até o limite de 50% sobre o salário líquido, não fere direito líquido e certo, desde que resguardados ao devedor o mínimo de 40% do limite máximo do RGPS, por aplicação analógica do art. 790, § 3º da CLT. (Aprovada na Sessão do Colegiado da 1ª e 2ª SDI - 26/05/2021. Disponibilizado no DEJT em 09/06/2021, Edição nº 3241/2021 - fls.125/126; 10/06/2021, Edição nº 3242/2021 - fls. 127/128 e 11/06/2021, Edição nº 3243/2021 - fls. 140/141) Nesse sentido, é assegurada à parte executada 40% do valor máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social, motivo pelo qual, no caso, o valor estando aquém do limite estipulado indefere-se o pedido. SOROCABA/SP, 01 de outubro de 2024 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA CRISTINA DOS SANTOS