Intimação
D- Órgão
- EXE2 - Jundiaí
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CALDEIRARIA ITUANA LTDA - ME, RS CALDEIRARIA LTDA, EDER LUIZ ANTONIO CARDOSO
- Advogados
- RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), EDUARDO ALESSANDRO SILVA MARTINS (OAB 256241/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0010632-96.2017.5.15.0018 AUTOR: EDER LUIZ ANTONIO CARDOSO RÉU: RS CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fa47d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta a presunção de insolvência do executado, impõe-se a responsabilização de seus sócios pelo pagamento do débito. A desconsideração da pessoa jurídica é teoria amplamente admitida no Direito do Trabalho e encontra guarida na legislação pátria, como se verifica dos artigos 28 da lei 8.078/90, 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista. Desse modo, a requerimento do Exequente, Id 38274e3, determino a inclusão, no polo passivo dos atuais sócios do executado CALDEIRARIA ITUANA LTDA – ME, CNPJ: 09.***.***/0001-07, qualificados no documento sob ID 56e0b2a, Sra. ANGELA MARIA DA SILVA, CPF: 198.***.***-64, e Sr. RAFAEL RODRIGUES DA SILVA LOPES, CPF: 252.***.***-17. Providencie a Secretaria às devidas anotações, nos termos do art. 68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se os sócios ora incluídos para quitarem o valor devido, que importa em R$ 109.745,16 (para 09/06/2026), no prazo de 15 dias, via postal, no endereço constante do banco de dados da RFB (e-CAC). No silêncio dos sócios, reputar-se-á desconsiderada a personalidade jurídica da empresa originariamente demandada, incluindo-se os sócios definitivamente no polo passivo da execução. JUNDIAI/SP, 09 de junho de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER LUIZ ANTONIO CARDOSO
