Intimação
D- Órgão
- EXE4 - São José dos Campos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LIBCAN INTEGRADORA LTDA. - ME, YGOR BELONI CORREA LEAL, DENILSON DA SILVA, ELSO XAVIER PEREIRA
- Advogados
- RAFAEL NOGUEIRA MAZZEO (OAB 223521/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 127984/SP), CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB 187949/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010800-47.2017.5.15.0132 AUTOR: DENILSON DA SILVA RÉU: LIBCAN INTEGRADORA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ebe89 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Processo desarquivado para análise de valor(es) ainda disponível(is) no presente processo em conta(s) judicial(is), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor dos reclamados referentes aos bloqueios realizados via SISBAJUD. Considerando a existência de processo que tramita em desfavor do reclamado YGOR BELONI CORREA LEAL em outro Juízo, encaminhe-se mensagem eletrônica ao Juízo da EXE3 de Piracicaba - processo n. 0011221-10.2020.5.15.0010, informando a existência de numerário disponível para transferência, no importe de R$ 2.644,41, em atenção ao quanto estabelecido no art. 7º e parágrafos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Decorrido o prazo 10 dias sem qualquer manifestação do(s) Juízo(s) eventualmente interessado(s), os valores deverão ser disponibilizados ao beneficiário do crédito, que será intimado a informar os dados da conta bancária para transferência do numerário no prazo de 30 dias. Silente o beneficiário, e observados os procedimentos do § 4º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, proceda-se à busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de se proceder ao depósito do numerário e ao encerramento da conta. A propósito, fica autorizada a utilização do convênio CCS/SISBAJUD para identificação de conta bancária ativa de titularidade do beneficiário. Localizada conta bancária ativa, expeça-se o pertinente alvará judicial eletrônico/ofício para transferência do(s) valor(es), dando-se ciência ao beneficiário. Quanto ao valor localizado em conta judicial 2730.042.***.***-13-5, defiro a devolução dos valores ao reclamado ELSO XAVIER PEREIRA, haja vista a sua notória solvência e inexistência de execuções pendentes de pagamento neste Juízo. Para tanto, o reclamado para que, no prazo de 5 dias, informe os seus dados bancários para transferência dos valores por meio de alvará eletrônico/ofício, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não sendo informado, observados os procedimentos do § 4º do da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa em nome do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Fica desde já autorizada a transferência mediante Ofício ao Banco depositário, caso não seja possível a utilização da referida plataforma por problemas operacionais. Efetivada(s) a(s) transferência(s) bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. . tpsn SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
