Intimação
D- Órgão
- CON2 - São José do Rio Preto
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VICTOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, A C DE FREITAS MINTO RESERVATORIOS METALICOS
- Advogado
- MARCOS DANILO DA SILVA (OAB 309058/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011368-72.2026.5.15.0027 AUTOR: VICTOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RÉU: A C DE FREITAS MINTO RESERVATORIOS METALICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846d302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGA-SE a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ante o decidido pelo STF na ADC 80, presume-se relativamente a insuficiência de recursos de quem aufere salário igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ressalvados elementos concretos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício. No caso, embora o reclamante tenha declarado perceber, em média, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) como soldador, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego, juntou declaração de hipossuficiência econômica. Os elementos constantes dos autos, inclusive os comprovantes de pagamento na modalidade Pix, não evidenciam, por si sós, capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. Concedem-se os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.256,88, isenta. Arquivem-se definitivamente os autos. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
