PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO JORDÃO ATOrd 0012800-98.2024.5.15.0059 AUTOR: GLADSTON GONCALVES MACIEL RÉU: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7281a2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o estabelecido no art. 1º do Provimento GP-CR nº 1/2023, fica designada audiência INICIAL para o dia 01/04/2025 09:00h, a realizar-se no MODO PRESENCIAL. 2. As partes e advogados(as) deverão comparecer ao Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Campos do Jordão no dia e horário acima designados, portando documentos pessoais. 3. A ausência injustificada da parte reclamante implicará arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, na forma dos arts. 844, caput e § 2º, da CLT. 4. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência injustificada à audiência implicará revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 5. A ausência da parte reclamada acarretará sua revelia, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT. 6. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 7. Por se tratar de audiência INICIAL, fica dispensado o comparecimento de eventuais testemunhas. 8. Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré. CAMPOS DO JORDAO/SP, 27 de janeiro de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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