Intimação
D- Órgão
- Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE MOCOCA, J.C.
- Advogados
- LUIZA TERESA SMARIERI SOARES (OAB 186351/SP), LEANDRO SMARIERI SOARES (OAB 313328/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0027770-23.2023.5.15.0000 REQUERENTE: JESUEL CRISTINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOCOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e34d7 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Tendo em vista a constatação do falecimento do beneficiário JESUEL CRISTINO e a existência de valores pendentes de liberação nestes autos, inclusive verbas fundiárias, faz-se necessária a regularização da representação processual e do polo ativo para o efetivo pagamento. Considerando que a competência para processar e julgar a habilitação de herdeiros incidente na fase de execução é do Juízo da Execução (Origem), e não desta Secretaria de Precatórios, DECIDO: 1. DO PROVISIONAMENTO E DA NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO NA ORIGEM Determino a manutenção do provisionamento da totalidade dos valores atualizados devidos ao de cujus nestes autos, até que seja comunicada a regularização do polo ativo pelo Juízo de Origem. Os interessados/sucessores deverão requerer a habilitação diretamente nos autos do processo de execução de 1º Grau, apresentando a documentação pertinente para análise daquele Juízo. 2. DOS VALORES DISPONÍVEIS E DO FGTS Informo que o crédito apurado em favor do de cujus perfaz o montante total de R$ 20.966,92 (valores base em 30/11/2025 - ID dc72eca), discriminado da seguinte forma: Crédito Líquido Trabalhista: R$ 20.538,31 Depósito de FGTS: R$ 428,61 IMPORTANTE: Tendo em vista a existência de valores a título de FGTS, a decisão de habilitação na origem deverá conter autorização expressa para o levantamento desta verba pelos herdeiros. 3. DAS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS NO DESPACHO DO JUÍZO DE ORIGEM Para viabilizar a expedição do Alvará Eletrônico e a transferência bancária por esta Secretaria, oficie-se ao Juízo da Execução solicitando que, após processada a habilitação, seja encaminhado a este Juízo Gestor (via malote digital, e-mail institucional ou juntada nestes autos) cópia da decisão/despacho contendo as seguintes especificações: Qualificação Completa dos Herdeiros Habilitados: Nome completo e CPF de cada sucessor deferido. Definição dos Quinhões: Indicação clara da cota-parte (porcentagem ou valor fixo) que cabe a cada herdeiro sobre o crédito líquido e sobre o FGTS. Autorização de Levantamento: Comando expresso autorizando a liberação dos valores, inclusive do FGTS, em favor dos sucessores indicados. Dados Bancários: Informação dos dados bancários válidos para depósito (Banco, Agência, Conta e Tipo de Conta) de titularidade de cada herdeiro ou, se for o caso, de seu procurador com poderes específicos para "receber e dar quitação" (devendo, neste caso, ser instruído com a procuração atualizada). 4. PROVIDÊNCIAS DÊ-se ciência aos interessados e ao Juízo da Execução sobre o teor deste despacho. Aguarde-se o cumprimento das diligências na origem, mantendo-se os valores em conta judicial vinculada a este precatório. . Campinas, 19 de janeiro de 2026. DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Juíza Gestora de Precatórios
