Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2024
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA TutCautAnt 0010653-73.2021.5.18.0010 REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA BORGES REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6389d55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -Trata-se de ação movida por EDUARDO BARBOSA BORGES em face de POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, na qual a execução foi satisfeita pelo pagamento. Estando os créditos exequendos integralmente satisfeitos, declara-se extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c o art. 769 da CLT. Todos os valores executados deverão ser lançados no PJe para fins estatísticos. Registra-se, por fim, que, existindo restrições gravadas junto aos convênios firmados pelo Eg. TRT da 18ª Região em face do(a/s) executado(a/s), deverá a Secretaria proceder à exclusão. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com observância ao disposto no art. 336 do PGC/TRT-18ª. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Autoriza-se o cancelamento de eventual apólice de seguro-garantia vinculada aos presentes autos. Esta sentença será publicada no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. WFS VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA TutCautAnt 0010653-73.2021.5.18.0010 REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA BORGES REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6389d55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -Trata-se de ação movida por EDUARDO BARBOSA BORGES em face de POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, na qual a execução foi satisfeita pelo pagamento. Estando os créditos exequendos integralmente satisfeitos, declara-se extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c o art. 769 da CLT. Todos os valores executados deverão ser lançados no PJe para fins estatísticos. Registra-se, por fim, que, existindo restrições gravadas junto aos convênios firmados pelo Eg. TRT da 18ª Região em face do(a/s) executado(a/s), deverá a Secretaria proceder à exclusão. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com observância ao disposto no art. 336 do PGC/TRT-18ª. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Autoriza-se o cancelamento de eventual apólice de seguro-garantia vinculada aos presentes autos. Esta sentença será publicada no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. WFS VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO BARBOSA BORGES
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Liquidação iniciada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
2023
Conclusão
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Recebimento
Remessa
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2021
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Remessa
de Conciliação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Remessa
de Conciliação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Inicial
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Conclusão
Distribuição
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recurso de Revista
Conclusão
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Provimento
Provimento em Parte
Conclusão
Expedição de documento
Requisição de Informações
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Remessa
Distribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Procedência em Parte
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Antecipação de Tutela
Conclusão
Conclusão
Incompetência