Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Maceió
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, LUCIANO HASS
- Advogado
- TACIO CERQUEIRA DE MELLO (OAB 5397/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001157-44.2026.5.19.0001 EXEQUENTE: LUCIANO HASS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358f8a1 proferido nos autos. DESPACHO Em razão das certidões anexadas aos autos pela Secretaria e dos documentos que as acompanham, por medida de celeridade e economia processuais, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de #id:19c2b42 e determino o seguinte: 1 - Aguarde-se a juntada da planilha de cálculos pelo perito devidamente atualizada e já homologada na ação principal, por 10 dias; 2 - Após, cite-se a executada para opor embargos de execução, no prazo legal. 3 - Não havendo oposição de embargos, expeça-se o competente RPV/Precatório, observando-se a medida adequada em face do valor devido a cada credor respectivo. MACEIO/AL, 18 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO HASS
