Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANDERSON LUIS FERREIRA DE LIMA, FLIMAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, WENDEL CARLOS DUTRA DO NASCIMENTO, AGIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, GILBERTO CARNEIRO DE ALMEIDA
- Advogados
- FERNANDO ROGERIO PELUSO (OAB 207679/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA (OAB 195081/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000002-63.2012.5.02.0035 RECLAMANTE: GILBERTO CARNEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: FLIMAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebba1cf proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Requer o reclamante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão no polo passivo da demanda o(s) sócio(s) que constam na certidão da JUCESP de 2f4b5cb. Considerando-se que se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo novo Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) determino, primeiramente, a citação dos sócios indicados pelo reclamante para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias: ANDERSON LUIS FERREIRA DE LIMA WENDEL CARLOS DUTRA DO NASCIMENTO Diante dos princípios processuais constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CRFB), indefiro a tutela requerida. Suspenda-se a execução, conforme disposto no art. 855-A, § 2º da CLT. Decorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação dos suscitados, retornem os autos à conclusão para prosseguimento. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO CARNEIRO DE ALMEIDA
