Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), PRIMORDIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, WELLINGTON RODRIGUES TABAIANA, CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA, FABIO RIBEIRO BRITO
- Advogados
- REGINA MARCIA DE FREITAS (OAB 94698/SP), CLYSSIANE ATAIDE NEVES (OAB 217596/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 0000007-80.2010.5.02.0318 RECLAMANTE: CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRIMORDIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ff933 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Intime-se o reclamante para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 10 de junho de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA
