Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANGELA LUIZA VAZ, BOAVENTURA ALCANTARA MACHADO SERVICOS - EIRELI, LAM CRED SERVICOS ADMINISTRATIVOS E NEGOCIOS - EIRELI, OKANE CRED SERVICOS ADMINISTRATIVOS E NEGOCIOS EIRELI - ME, RELIQUIA PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA - ME
- Advogados
- JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), CLAUDINEI RODRIGUES GOUVEIA (OAB 232498/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000009-16.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: ANGELA LUIZA VAZ RECLAMADO: RELIQUIA PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44831f7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.Quarta-feira, 08 de maio de 2024. RICARDO ALEXANDRE DE LIMA GODOY DESPACHOVistosConsiderando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 dias, indique a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo.Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
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