Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARIA BRIGIDA LEMES, MARIA CRISTINA SIMÃO ARAÚJO, VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA, MARILENE FLORENCIO MADEIRA
- Advogado
- CLAUDIO DA SILVA (OAB 104699/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000277-03.2015.5.02.0004 : MARILENE FLORENCIO MADEIRA (ESPÓLIO DE) : VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e58b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:0bebb2d: Fica intimada a parte autora acerca da pesquisa junto ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e PREVJUD realizada e juntada aos autos por este Juízo (Id.cb59159). As pesquisas CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e PREVJUD permanecerão sob sigilo, sendo vedada a divulgação total ou parcial porque se tratam de dados protegidos na forma da lei. Apesar do sigilo, as pesquisas se encontram com visibilidade à parte autora. Indefiro desde já eventual pedido de penhora sobre o benefício retro, uma vez que o valor recebido (individualmente) pela ré MARIA BRIGIDA LEMES é inferior ao equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 - teto do RGPS x 40% = R$ 3.262,96, mínimo existencial fixado pela jurisprudência), tal como vem decidido a superior instância, vide, exemplo, o acórdão proferido no 1001045-04.2018.5.02.0004, desta mesma Secretaria. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) reclamante indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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