Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PAULO ROGERIO DA SILVA, VIACAO CAMPO DOS OUROS LTDA.
- Advogados
- MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), RODRIGO DA SILVA CARDOSO (OAB 377487/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000280-12.2012.5.02.0311 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: VIACAO CAMPO DOS OUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc8730 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, para deliberação. GUARULHOS/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DESPACHO Vistos. Considerando que o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 1002917-27.2022.5.02.0000 foi rejeitado e consequentemente não fixou tese jurídica acerca da possibilidade de penhora de salários/aposentadoria. Considerando que a execução tramita contra o autor por valor recebido a maior, conforme Ids 13a73e5 e 74557eb. Considerando o princípio da cooperação das partes, previsto no art. 6º do CPC, bem como o principio da boa fé processual previsto no art. 5º do mesmo diploma, e ainda o principio do Direito "Nemo auditur propriam turpitudinem allegans" (Ninguém pode alegar sua própria torpeza), indefiro a alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que o autor, ciente que recebera valor a maior, tinha o dever de procurar uma solução para o litígio, mas sequer apresentou uma proposta na tentativa de conciliação efetuada (Id 42931c7). Libere-se à reclamada o valor bloqueado, via SisconDJ. Reitere-se busca de bens contra o autor-executado, expedindo-se ordem pelo sistema Argos pelos convênios disponíveis e autorizada a execução de Sisbajud na modalidade reiterada, pelo tempos disponível no sistema, até a satisfação da execução. Dos resultados, se insuficientes, intime-se a reclamada-exequente para manifestação, devendo indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena dos efeitos do art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 10 de fevereiro de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO CAMPO DOS OUROS LTDA.
