PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000358-31.2010.5.02.0002 RECLAMANTE: JOÃO PAULO DE LUCENA VIEIRA RECLAMADO: EMBALAGENS RUBI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb087a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Diante do encerramento da falência comprovado pelo exequente, sem a quitação dos créditos trabalhistas habilitados, a Justiça do Trabalho passa a ser novamente competente para o prosseguimento da execução relativamente aos valores não pagos, contexto que autoriza a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de buscar a responsabilização dos sócios. Considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos dos dados do(s) sócio(s) abaixo indicado(s): - NELSON SERGIO MICHELL, CPF: 070.***.***-80 (cadastrar no sistema PJE como terceiro interessado); - OSVALDO MICHELL, CPF: 011.***.***-53 (cadastrar no sistema PJE como terceiro interessado). Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Negativas as diligências, consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- João Paulo de Lucena Vieira