Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- 318 VALENTES SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - EPP, TIAGO ROCHA VIANA
- Advogado
- EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000377-43.2015.5.02.0008 RECLAMANTE: TIAGO ROCHA VIANA RECLAMADO: 318 VALENTES SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249a84 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Embora regularmente citada, a reclamada não compareceu em Juízo, tornando-se revel. A declaração de revelia da reclamada e a ausência de patrono constituído nos autos pelas partes implicam o curso dos prazos processuais (que fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial) independente de intimação dos atos decisórios, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (a) Autor, resumo geral de id adf7cb9, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. O (a) executado pagará o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Observe-se a preclusão para eventuais Embargos à Execução sobre os cálculos, diante do silêncio da parte. Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar planilha de atualização, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros. Esclareço que o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica na desistência de contestação de cálculos, bem como na renúncia à oposição de embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO ROCHA VIANA
