Intimação
D- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- GILVAN FERREIRA DA SILVA, ELIEZER RODRIGUES DO NASCIMENTO, GILVAN F. DA SILVA EMPREITEIRA - ME
- Advogado
- EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000417-89.2012.5.02.0053 RECLAMANTE: ELIEZER RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: GILVAN F. DA SILVA EMPREITEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28e44a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. A parte exequente pede novamente a utilização da pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha (#id:1dd3916). Verifica-se que historicamente, desde a inclusão do sócio no polo passivo em 29/09/2017 (fls. 234 dos autos), nenhuma tentativa de penhora em contas obteve resultado frutífero. Destaque-se que no último deferimento da modalidade teimosinha (#id:03c4d38), foi certificado que a sociedade empresarial não possui relacionamento com instituições financeiras (#id:d439ae0). Esse juízo já advertiu que não repetiria pesquisas cujo resultado foi infrutífero (#id:23766f6). Portanto, indefiro o requerimento de petição (#id:1dd3916). Deverá o(a) exequente fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo para fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, remeta-se os autos ao sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
