Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA, TRANSFORTE SAO PAULO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, JOAO PEDRO DE ALCANTARA BOCAYUVA BULCAO, CARMELO PALMIERI PERRONE, ISRAEL RODA PEREIRA
- Advogados
- ADAUTO LUIZ SIQUEIRA (OAB 103788/SP), ARTHUR CARINI COSTA (OAB 320630/SP), ROMARIO SILVA DE MELO (OAB 30491/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000500-52.1998.5.02.0003 RECLAMANTE: ISRAEL RODA PEREIRA RECLAMADO: TRANSFORTE SAO PAULO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df02acf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 29/09/2026. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Verifica-se da pesquisa PREVJUD - ID cc81e53 que atualmente o sócio JOÃO PEDRO DE ALCANTARA BOCAYUVA BULCAO recebe apenas R$ 614,00 a título de aposentadoria, impossibilitando nova penhora. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL RODA PEREIRA
