Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, ARMANDO DE GODOY DOMINGUES, EDILAINE ROSSI DE GODOY DOMINGUES, USIPECAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PISTOES LTDA, BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., DEUSDETE ALMEIDA ARAUJO
- Advogado
- FRANCISCO CARLOS MARTINS CIVIDANES (OAB 89960/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000600-02.2001.5.02.0003 RECLAMANTE: DEUSDETE ALMEIDA ARAUJO E OUTROS (1) RECLAMADO: USIPECAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PISTOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf70ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 22/06/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Indefiro a penhora requerida. O executado MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS fez a doação do imóvel em 20/06/1996, antes da propositura da ação que se deu em 08/01/2001. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEUSDETE ALMEIDA ARAUJO
