Intimação
D- Órgão
- 49ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BANCO CENTRAL DO BRASIL, ANTONIO PERNETTI, CONCEICAO APARECIDA VIVIANI PERNETTI, FEMAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, JAMILE SANTOS SILVA, CNSEG - CONF. NAC. DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS
- Advogado
- MILENA SINATOLLI (OAB 141236/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000766-07.2012.5.02.0049 RECLAMANTE: JAMILE SANTOS SILVA RECLAMADO: FEMAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de19503 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARA NAKANE RIBEIRO DESPACHO Vistos Ciência ao(à) exequente das pesquisas realizadas. Atente-se que os documentos obtidos mediante quebra de sigilo fiscal/ bancário não poderão ser utilizados para outros fins senão no presente processo, responsabilizando-se o(a) patrono(a) por eventual violação, nos termos da lei. Oriente o(a) exequente, em 30 dias, o prosseguimento da execução. Na inércia, aguarde-se sobrestado, iniciando-se a fluência do prazo prescricional, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE SANTOS SILVA
