Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDVALDO STUQUE, SARITA GOMEZ GUTIERREZ STUQUE, VERBLAN SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA, JOSÉ VALDO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- MAIR FERREIRA DE ARAUJO (OAB 163738/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0000791-10.2010.5.02.0463 RECLAMANTE: JOSE VALDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERBLAN SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174e203 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante a juntada ID. 315d414. São Bernardo do Campo, 05 de novembro de 2024. CLAUDIA SUELI M F ALVAIDE Servidor Vistos. Intime-se o exequente acerca da conclusão das diligências requeridas, ID. 315d414, para que se manifeste no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/17, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de novembro de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VALDO PEREIRA DA SILVA
