Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SOLANGE FREIRE DE AMORIM, CRISTINA FELISBERTO ARTACHO
- Advogados
- LOURDES APARECIDA COSTA (OAB 108063/SP), ANSELMO CARRIERI QUECADA (OAB 200563/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001022-88.2012.5.02.0003 RECLAMANTE: SOLANGE FREIRE DE AMORIM RECLAMADO: CRISTINA FELISBERTO ARTACHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c8c15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 25/09/2024. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Pesquisa SISBAJUD negativa. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTINA FELISBERTO ARTACHO
