Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ACECO TI S.A., ANDRE DE SOUZA FLORENCIO, WILLIAM ROCCO
- Advogados
- ALEXANDRE FRAGOSO SILVESTRE (OAB 196604/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), VERA MARIA BARBOSA COSTA (OAB 17697/DF), DIEGO AMORIM SANTOS (OAB 418061/SP), PAULO CESAR DA COSTA (OAB 195289/SP), ANAI FROZONI REBOLLA (OAB 261996/SP), RODRIGO BALDO DE CARVALHO (OAB 215908/SP), LEONARDO VELOSO GONZALEZ (OAB 383330/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001028-27.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: ANDRE DE SOUZA FLORENCIO RECLAMADO: ACECO TI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a17f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a composição apresentada pelas partes, em Secretaria. SÃO PAULO, data abaixo. Vistos etc… #id:9bc5889. Homologo o acordo realizado entre o autor(a) e a reclamada, para que produzam seus efeitos legais. Fixo a multa pelo inadimplemento em 50%, consoante o disposto na avença. Contribuição previdenciária e imposto de renda, custas e honorários periciais, se cabíveis, sobre as verbas de natureza tributáveis discriminadas na avença ora homologada, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C. Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias próprias e comprovados nos autos, em 30 dias após o pagamento da última parcela (OS valores apurados na planilha de id. 4fb7af9, quais sejam, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (R$ 3.667,36) e CUSTAS JUDICIAIS (R$ 5.375,70), assim como os HONORÁRIOS MÉDICOS (R$ 2.500,00); HONORÁRIOS TÉCNICOS (R$ 2.500,00) e HONORÁRIOS CONTÁBEIS (RS 2.500,00) que constam no despacho id 708246e ). O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Após a quitação dos recolhimentos fiscais, previdenciários e honorários ds peritos, libere-se à Reclamada os depósitos existentes no SISCONDJ ( R$ 75.568,40 e R$ 14.995,01 em 23/07/2026). Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, se nada requerido pela reclamante, se nada pendente, ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
