Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOSE AGNALDO SILVA, COMERCIO DE CARNES E ROTISSERIE REAL DA JAGUARA LTDA, CRISTIANE MACIEL DE MENDONCA LUCAS LEITE, GILBERTO LUCAS LEITE
- Advogados
- JOAO PEDRO GODOI (OAB 209202/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001040-64.2012.5.02.0018 RECLAMANTE: JOSE AGNALDO SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE CARNES E ROTISSERIE REAL DA JAGUARA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa4b94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Da homologação do acordo: O(A) reclamante ratificou o acordo (id. baefdaf). Homologo o acordo formalizado pelas partes no id. 933009b e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais JÁ recolhidas (id. 0dcdfa9). Contribuições previdenciárias já depositadas nos autos (id. f88186e). Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023. Do adimplemento do acordo: Ante o cumprimento integral do acordo, declaro EXTINTA a demanda. Recolha-se o valor depositado à União (id. 4a30119), referente às contribuições previdenciárias. Exclua-se os executados do BNDT (folha 163). Intimem-se e arquivem-se os autos definitivamente. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AGNALDO SILVA
