PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001044-20.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: KELLY LINO DOS SANTOS PAIVA RECLAMADO: FORMAS E CONTORNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b03fd5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Dos valores transferidos pelo Banco Bradesco, via SISBAJUD - R$ 4.792,36 e R$ 6.337,91, dê-se ciência ao executado FELIPE SAAD DOHER, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos, liberando-se ao reclamante em caso de ausência de impugnação.Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente".Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276).Cumpra-se.NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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