Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Arujá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MOVEIS TEPERMAN LTDA., EZEQUIEL DA COSTA SILVA
- Advogados
- LUIS CARLOS CORREA LEITE (OAB 43459/SP), SAMANTHA PERENHA ANTONIO BORNSTEIN (OAB 194067/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 0001044-47.2012.5.02.0521 RECLAMANTE: EZEQUIEL DA COSTA SILVA RECLAMADO: MOVEIS TEPERMAN LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1db95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇATrata-se de processo cuja execução deixou de tramitar individualmente, passando a integrar, o quantum devido, execução coletiva – processo nº 1002562-21.2013.5.02.0521 –, nele prosseguindo os atos executórios.Desta forma, determino o arquivamento definitivo do presente processo, nesta Especializada, pois direcionada a execução, por reunião, em outros autos, apenas para regularizar o fluxo do processo judicial eletrônico, sem quaisquer outros efeitos, inclusive sem prejuízo de eventual prosseguimento no caso de, após o encerramento da execução coletiva, restar inadimplido o crédito trabalhista, quando a parte interessada poderá voltar a propor a execução individual nesta Especializada, em autos apartados, mediante a distribuição de ação de Cumprimento de Sentença (CumSen), por dependência a este, instruída com cópia integral dos presentes autos.Registrem-se os valores para fins estatísticos do E-Gestão, ficando as partes cientes da remessa dos autos ao arquivo para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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