Intimação
D- Órgão
- 71ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA CRESPO, SUZETE ALVES DOS SANTOS, TUDO Q. CONVEM LTDA - ME
- Advogados
- JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), MARIA LUIZA DE LIMA MILAGRE (OAB 466110/SP), PAULA PROCE DE QUEIROZ PAULINO (OAB 287654/SP), PAULO ROGERIO MOREIRA (OAB 254714/SP), GABRIELA RAMOS DOS SANTOS (OAB 378618/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001092-95.2012.5.02.0071 RECLAMANTE: EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TUDO Q. CONVEM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f783f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Alega a executada que não é sócia da empresa reclamada e que ajuizou ação declaratória visando à nulidade da alteração do contrato social. Considerando a manifestação do autor (ID 7bda7cb), que anuiu com a suspensão da presente execução, defiro o pedido. Determino o sobrestamento dos autos até a prolação de decisão nos autos do processo nº 1005273-91.2024.8.26.0198. Expeça-se ofício ao INSS para que suspenda a penhora incidente sobre o benefício previdenciário de Maria de Fátima Crespo, nº 42/177.125.115-5. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente força de ofício. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA CRESPO
