Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ARLETE RIBEIRO DE JESUS, IERRE HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME, INACI DE JESUS CORREIA, JOSE VANILDO SOUZA DE OLIVEIRA
- Advogados
- DANIEL GONCALVES ORTEGA (OAB 262800/SP), JUAREZ FLORENTINO DA SILVA (OAB 394403/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), SERGIO OSELKA (OAB 167906/SP), CARLOS ATILA MARCOLINO PEREIRA (OAB 484214/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001195-47.2014.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE VANILDO SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: IERRE HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcc4fd proferido nos autos. Processo na origem nº 0001195-47.2014.5.02.0002 Autor(a): JOSE VANILDO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 340.***.***-83 Réu(s) : IERRE HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-17; ARLETE RIBEIRO DE JESUS, CPF: 222.***.***-27; INACI DE JESUS CORREIA, CPF: 927.***.***-00 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.5e1893dAnte o teor da manifestação do exequente, oficie-se ao MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO, situada no Largo da Liberdade. s/n, Centro, Rafael Jambeiro/BA, CEP 44.520-000, determinando que proceda ao bloqueio e transferência para a conta do Juízo junto ao Banco do Brasil de 20% dos valores líquidos eventualmente recebido(s) pelo(s) executado(s) INACI DE JESUS CORREIA, CPF: 927.***.***-00 a título de salário, resguardado, ao menos, o recebimento de um salário mínimo legal pelo(s) devedor(es), conforme decidido pelo C. TST quando do julgamento do Tema 75, observado o total devido nestes autos: R$ 9.854,69 em 16/07/2026, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Neste sentido, segue entendimento do E. TRT da 2ª Região. PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Em conformidade com a decisão proferida pelo C. TST, que fixou o Tema 75, fica autorizada a penhora de proventos dos sócios executados, limitados até 50% dos rendimentos líquidos, devendo ser garantido ao devedor o recebimento de um salário-mínimo legal. Agravo de petição a que se dá parcial provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0002187-44.2014.5.02.0087; Data de assinatura: 05-08-2025; Órgão Julgador: 18ª Turma - Cadeira 4 - 18ª Turma; Relator(a): RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI). AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. O Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho fixou recentemente tese jurídica de caráter vinculante (Tema 75), e pacificou o entendimento de que é válida a penhora dos rendimentos da parte executada (CPC, nciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Agravo de petição a que dá provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0132500-63.2006.5.02.0026; Data de assinatura: 31-07-2025; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA). Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser encaminhado por carta precatória. Por economia e celeridade processual , dou ao presente despacho caráter de CARTA PRECATÓRIA , a fim de qua seja enviada ao Distribuidor de RAFAEL JAMBEIRO/BA , para que o a(o) MM. Juiz(a) , ou a quem seu honroso cargo estiver exercendo e o conhecimento desta haja de pertencer exarar o seu respeitável , a fim de que o(a) oficial de justiça dirija-se a(o) destinatário e local abaixo , e proceda à INTIMAÇÃO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO, situada no Largo da Liberdade. s/n, Centro, Rafael Jambeiro/BA, CEP 44.520-000 O prazo iniciar-se-á da data de recebimento do mandado. Em caso de pagamento, ou transferência de valores, que sejam efetuados em favor deste juízo e processo no BANCO DO BRASIL (001) - AGÊNCIA 0427-8 A guia de depósito judicial pode ser emitida via site : https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ O(a) destinatário(a) deve ser advertido(a) que deverá manter seu endereço atualizado no processo, sob pena de serem válidas todas as intimações/citações , nos termos do , § único, CPC, bem como nciso VII, podendo ser aplicadas as penalidades previstas no § 2º, do mesmo artigo. AUTORIZA-SE ao oficial o cumprimento por vias eletrônicas no que for possível Dúvidas e Respostas, solicita-se o envio por e-mail a [email protected] Autoriza-se ainda, o cumprimento por hora certa nos termos do e § Único , do CPC. Se o(s) endereço(s) supra resultar(em) diligência(s) negativa(s), solicita-se ao oficial de justiça a pesquisa e a diligência em outro(s) endereço(s) em que seja de conhecimento do mesmo, através de consulta ao banco de diligências da comarca, ou de informações obtidas da vizinhança local. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
