Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, JOELSON PEREIRA LIMA
- Advogados
- ANGELA EDILENA DA SILVA (OAB 275383/SP), FLAVIO ROBERTO RIZZI (OAB 213410/SP), NAZARIO CLEODON DE MEDEIROS (OAB 84809/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001240-17.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: JOELSON PEREIRA LIMA RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5485ace proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, de forma pormenorizada, indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (empregador e empregado), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF, solicitando-se também a juntada do arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
