Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CRISTALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, SUELY SANTOS BARBOSA
- Advogado
- NATASHA RENGIES (OAB 490519/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-43.2012.5.02.0035 RECLAMANTE: SUELY SANTOS BARBOSA RECLAMADO: CRISTALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadaace proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. DESPACHO Vistos, etc. A exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa que atualmente estaria explorando a atividade econômica vinculada à marca “Cristallo”. Contudo, não identifica a pessoa jurídica que pretende incluir no polo passivo. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, emendar o requerimento, indicando expressamente a pessoa jurídica em face da qual pretende a instauração do incidente, com a respectiva razão social e CNPJ, bem como juntar aos autos sua ficha cadastral atualizada perante a JUCESP. Cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELY SANTOS BARBOSA
