PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002011-50.2012.5.02.0050 RECLAMANTE: MARIA HELENA LEONARDO THEODORO RECLAMADO: M E DO NASCIMENTO BOLSAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5a6d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DESPACHO Petição ID 7209b1c: Proceda-se à pesquisa por meio do sistema CAGED para verificar a existência de vínculos empregatícios ativos dos executados. Expeça-se ofício ao INSS Instituto Nacional de Seguro Social – Rua Santa Efigênia, 266, Santa Efigênia, São Paulo, CEP: 01031-001 ,para que informe quanto ao recebimento de benefícios previdenciários pelos executados: MARIA EUNICE DO NASCIMENTO CPF: 028.***.***-62 Sendo a pesquisa positiva, determina-se a penhora e transferência para a conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, do equivalente a 30% do benefício mensal, até a garantia integral do feito, no importe de R$ 9.000,00 devidamente atualizado até 06/05/2025, garantida a impenhorabilidade do equivalente a um salário mínimo líquido (garantia do mínimo existencial). A guia de depósito deverá ser obtida no seguinte endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/. Tendo em vista a celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via email ([email protected]), pelo próprio exequente. Cabe ressaltar que a resposta deverá ser anexada ao processo eletrônico ou encaminhada diretamente ao email desta Vara do Trabalho ([email protected]). Considerando que este Juízo limita-se a anexar apenas os ofícios com respostas positivas aos autos, decorrido o prazo de 30 dias, sem retorno positivo, intime-se o exequente para que indique meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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