Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SEPATRI OPERACIONAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, ALEXANDRE ANDRADE DINIZ
- Advogado
- EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002102-18.2012.5.02.0026 RECLAMANTE: ALEXANDRE ANDRADE DINIZ RECLAMADO: SEPATRI OPERACIONAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fe534 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 10/09/2026 KATIA CARVALHO XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pelo C. TST, que, em juízo de retratação, deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para afastar a sua responsabilidade subsidiária e excluí-la da lide, determino: Proceda a Secretaria à devida retificação da autuação e dos registros no sistema PJe para exclusão da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO do polo passivo da presente demanda. Em prosseguimento, intime-se o reclamante para que apresente seus cálculos de liquidação de sentença, devidamente discriminados e atualizados pelo sistema PJe-Calc, no prazo de 8 (oito) dias, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado. Inerte, o processo será sobrestado por execução frustrada, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata o artigo 11-A da CLT, e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Alexandre Andrade Diniz
