PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002177-64.2012.5.02.0056 RECLAMANTE: VALDIR DOS SANTOS RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c5c9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO KOVACS BORTOLETOp/Diretor de secretaria SENTENÇA Vistos ID. f89bf53: Indefiro, uma vez que, a Reclamada se tratando de Massa Falida, não há que se falar em prosseguimento em face do sócio como principal meio de Execução.Apesar de tal providência ser possível, se trata de exceção, não da regra, com fundamento em comprovada dificuldade do Reclamante em obter o pagamento de seu crédito pela via normal, qual seja, a habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar.No presente caso, o Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que não conseguiu obter o pagamento de seu crédito.Pelo contrário, após requerer, em 02/03/2022, a expedição da certidão de habilitação do crédito "em caráter de urgência", o que foi feito em 14/03/2022, este se quedou silente por mais de um ano e meio, apenas se manifestando após provocado pelo Juízo, dizendo que simplesmente não habilitou seu crédito, mesmo intimado especificamente para isso em 14/03/2022.Diante do exposto, verifico que o autor deixou transcorrer mais de 02 anos para dar prosseguimento à execução, não tendo cumprido até o momento a determinação de ID. 0e25fe5.Assim, ante a inércia, considero a ocorrência da prescrição intercorrente referida no artigo 11-A, a qual declaro de ofício, na forma do § 2º do citado artigo.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com resolução de mérito, nos termos da fundamentação supra, e determino o arquivamento dos autos.Com o trânsito em julgado, baixem-se eventuais penhoras existentes sobre bens dos executados, assim como a retirada de seus nomes do BNDT.Ciência pelo DEJT. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
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