Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GUILHERME CORREA BENITE MEDINA, HECTOR ALEJANDRO WATERDRINKER, HECTOR ALEJANDRO WATERDRINKER SERVICOS, PABLO FABIAN PADOVANI, PABLO FABIAN PADOVANI - EIRELI
- Advogado
- ROSEMARY DA CONCEICAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 0002183-37.2014.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME CORREA BENITE MEDINA RECLAMADO: HECTOR ALEJANDRO WATERDRINKER SERVICOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e044998 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) reclamante foi intimado(a) em 05/09/2017 para indicar meios de prosseguimento da execução. No entanto, são passados mais de 6 anos sem manifestação.Embu das Artes, data abaixo.VANI SAKAMOTO BRIGATO DECISÃODiante do teor da certidão acima, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC.Intimem-se.Após, arquive-se definitivamente. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
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