Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BENEDITA BATISTA DA CRUZ, NAZEIH MOHAMAD SALEH, ELIANE APARECIDA BORGES LEAL
- Advogados
- JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232540/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002198-55.2010.5.02.0009 RECLAMANTE: BENEDITA BATISTA DA CRUZ RECLAMADO: NAZEIH MOHAMAD SALEH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3f21f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id. dfe4f76 São Paulo, 10 de outubro de 2024. ADRIANA VIEIRA LULA DESPACHO Indefiro a inclusão no polo passivo da execução da esposa e filha do executado falecido, ante a impossibilidade, por ora, já que não consta nos autos a existência de inventário ou partilha dos bens. Ainda que a lei permita o redirecionamento da execução contra os herdeiros ou sucessores do devedor, eles não respondem com seus bens particulares pelas dívidas do executado falecido e no caso não foi comprovado que o falecido deixou bens aos herdeiros/sucessores. Concedo à reclamante o prazo de 60 dias para que comprove outros meios para prosseguimento da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITA BATISTA DA CRUZ
