Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., RONALDO DA SILVA, ANDERSON DOS SANTOS PINTO, R-TEK SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. - ME, CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
- Advogado
- MAURINO URBANO DA SILVA (OAB 142302/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 0002393-52.2012.5.02.0435 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS PINTO RECLAMADO: R-TEK SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161d72f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. DAVID ISAAC SEBASTIAO SANTO ANDRE, data abaixo. DECISÃO Vistos. Considerando que as pesquisas para localização dos devedores e de seus bens resultaram infrutíferas; considerando, ainda, a falta de indicação de meios viáveis de prosseguimento pela parte exequente, determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 11-A da CLT. Registre-se e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. SANTO ANDRE/SP, 28 de outubro de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DOS SANTOS PINTO
