Intimação
D- Órgão
- 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BENEDITO RODRIGUES DO AMARAL, SERVICOS AUTOMOTIVOS SAFARI LTDA, JOVAN TRINDADE DA SILVA
- Advogados
- DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), DIB ANTONIO ASSAD (OAB 13631/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002745-80.2012.5.02.0056 RECLAMANTE: JOVAN TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: SERVICOS AUTOMOTIVOS SAFARI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20948f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SPENCER CARNICELLI DALTRO DE MIRANDA Servidor p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos etc. Diante do resultado negativo quanto às pesquisas patrimoniais da executada e, considerando a solicitação do reclamante, defiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Cite-se o sócio atual BENEDITO RODRIGUES DO AMARAL, CPF: 604.***.***-91, para pagamento da execução no prazo de 15 dias ou contestação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC, por força do art. 855-A da CLT. Indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência, a qual se submete aos requisitos de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015, hipótese não constatada no presente caso, eis que sequer o suscitado foi citado para pagamento do débito na presente demanda. O fato de se tratar de verbas de natureza alimentar não respalda a sua pretensão, já que nesta Especializada, a maioria das ações versam sobre títulos que se revestem dessa natureza. Apresentada contestação, intime-se o Reclamante para réplica no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Ciência pelo DJEN. SAO PAULO/SP, 01 de março de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVAN TRINDADE DA SILVA
