Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, FRANCINEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ, MARIA HELENA DIAS, SEND SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, DEOCRECIO PEDRO DA SILVA FILHO
- Advogados
- LENICE NAGAI FERREIRA (OAB 160541/SP), TOSHIO NAGAI (OAB 66238/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0010200-39.2005.5.02.0025 RECLAMANTE: DEOCRECIO PEDRO DA SILVA FILHO RECLAMADO: SEND SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bdcc77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão ISSO POSTO, conheço dos Embargos à Execução, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Custas no valor de R$ 44,26 pela executada, nos termos do art. 789-A, V, da CLT (No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: ...) das quais é isenta. Nada mais. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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