Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ROBERTO DE RICCO, BYTE ON COMERCIAL LTDA, EDSON APARECIDO PEREIRA
- Advogados
- CARLOS FIGUEIREDO MOURAO (OAB 92108/SP), WILLIAMSBURG GONZAGA FERRAZ (OAB 86039/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0051300-66.1998.5.02.0009 RECLAMANTE: ROBERTO DE RICCO RECLAMADO: BYTE ON COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abaae4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 13 de maio de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Foram esgotados os meios para localização do reclamado EDSON APARECIDO PEREIRA, razão pela qual a ciência da penhora sobre o bem de sua propriedade (imóvel) foi formalizada por meio de EDITAL, conforme documento Id.f23ebc0. Isto posto, em prosseguimento, conforme determinado no despacho Id.68f9df7, dou seguimento aos atos de expropriação do imóvel de matrícula nº 0969 - Oficial de Registro de Imóveis de Novo Aripuanã - AM (Id.5046ba6). Para tanto, e considerando que a carta precatória expedida para penhora e avaliação foi devolvida sem cumprimento pelo MM. Juízo Deprecado (C.P. nº 0000090-45.2024.5.11.0009 - 1ª VT/Humaitá AM), por motivo de não haver oficial de justiça avaliador em seus quadros, oficie-se questionando se já é possível atender à presente ordem. Destarte, por motivo de economia a celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado diretamente ao destinatário. Finalmente, torno o despacho Id.e27f85b sem efeito, uma vez que a carta precatória Id.7d6bd36 foi endereçada corretamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO DE RICCO
