PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0053500-10.2006.5.02.0383 RECLAMANTE: ALCIDES GUERREIRO E OUTROS (2) RECLAMADO: COMERCIAL SANTISTA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b401c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. IRAN CESAR DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista todo o processado, verifica-se que a única parcela de interesse do reclamante (falecido) a ser executada é o valor relativo ao FGTS. As intimações encaminhadas para seus sucessores, foram presumivelmente recebidas, visto de que não há notícia de devolução. Percebe-se, portanto, o desinteresse quanto ao recebimento do valor relativo ao FGTS. No entanto, existem valores que devem ser executados de ofício (contribuição previdenciária e custas processuais). Assim sendo, atualize-se o valor devido. Após, levando em conta os termos do Ato GP/CR nº 02/2020, bem como a inércia da(s)o(s) reclamada(s)(os) em comprovar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) e já homologado no processo, determino a realização das pesquisas patrimoniais de praxe, através dos convênios firmados por este E. Regional (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD), através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisas patrimoniais (GAEPP). Expeça-se a requisição de pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS. Destinatário(s)(a)(s) da ordem: Comercial Santista ltda - epp, CNPJ: 59.***.***/0001-50 Defiro, também, a inclusão do(s)(da)(s) executado(s)(a)(as) no BNDT. Defiro, ainda, a realização dos convênios CNIB e SERASAJUD. OSASCO/SP, 24 de janeiro de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL SANTISTA LTDA - EPP