Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CABECA DINOSSAURO CONFECCOES LTDA - ME, LUCIA ALVES MOREIRA, SANDRO MOSCA, VIA SATELITE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, CLEONICE CONCEICAO OLIVEIRA
- Advogados
- FABIO CARLO DE LIMA REAL CAMARGO (OAB 223031/SP), LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO (OAB 261374/SP), ANTONIO MARIO DI DIO SIQUEIRA FERREIRA (OAB 44176/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0058100-07.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: CLEONICE CONCEICAO OLIVEIRA RECLAMADO: CABECA DINOSSAURO CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406ead4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Promovida a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT, autorizo, também, o levantamento da constrição recaída sobre o imóvel de matrícula nº 72.965 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, correspondente a averbação nº , de AV. 13, referente ao processo 0058100-07.2007.5.02.0006, devendo a parte interessada arcar com eventuais custas e taxas. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício, o qual deverá ser impresso e entregue pelo(a) próprio(a) executado(a) em mãos do referido cartório (ou mediante correspondência eletrônica), que deverá pagar os emolumentos e custas devidos. Eventuais emolumentos deverão ser cobrados dos executados/proprietários do bem, pois interessados na baixa da averbação na matrícula. Sendo assim, eventuais petições dos cartórios nesse sentido, serão desconsideradas. A resposta do cartório deverá ser direcionada ao email [email protected], reportando-se ao número do processo (0058100-07.2007.5.02.0006). A recusa no cumprimento da determinação judicial será passível de multa por violação ao princípio da dignidade da justiça e tipificação do crime de desobediência. Após tudo cumprido, e em nada mais pendente, fica declarada extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ocasião em que proceder-se-á ao arquivamento do feito no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA ALVES MOREIRA
- SANDRO MOSCA
