Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoDecurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a501b8 proferido nos autos. DYNY DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença de embargos de declaração proferida nos Embargos de Terceiro (#id:4c07aaf), que acolheu a preliminar de coisa julgada, reconhecendo a impossibilidade de constrição do imóvel de matrícula nº 19.661 do CRI de São Sebastião/SP por dívidas da executada nestes autos, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos da Monitória, Processo PJe nº 0066200-05.2004.5.02.0313, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO (CPF 925.***.***-91), INTIMA o(a) terceiro(a) ALDAISA PEINADO RIBEIRO (CPF 157.***.***-92) acerca do retorno da Carta Precatória 0001892-71.2025.5.12.0045 - 2ª VT de Balneário Camboriú-SC, com diligência negativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 13 de fevereiro de 2026. SARAH PENNAFORT OBATA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDAISA PEINADO RIBEIRO
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConclusão
Conclusão
Conclusão
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
2024
Execução frustrada
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
2022
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2021
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2019
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Decisão2004
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b57e71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMELIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:7a5bbae e anexo: Ante o retorno da CP 0001892-71.2025.5.12.0045 - 2ª VT de Balneário Camboriú-SC, com diligência negativa, cite-se por edital a terceira ALDAISA PEINADO RIBEIRO. Após, aguarde-se em sobrestamento o julgamento dos ET nº 1002163-14.2025.5.02.0313. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 19 de dezembro de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b57e71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMELIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:7a5bbae e anexo: Ante o retorno da CP 0001892-71.2025.5.12.0045 - 2ª VT de Balneário Camboriú-SC, com diligência negativa, cite-se por edital a terceira ALDAISA PEINADO RIBEIRO. Após, aguarde-se em sobrestamento o julgamento dos ET nº 1002163-14.2025.5.02.0313. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 19 de dezembro de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 584791a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:4b79c3a e #id:c9a4e10: Verifico que os terceiros adquirentes, ALBERTO ELIAS JUNIOR e MARIA APARECIDA GALVÃO ELIAS, foram devidamente intimados e opuseram Embargos de Terceiros para contestação da alegada fraude sobre o imóvel de matrícula nº 19.661 do CRI de São Sebastião/SP. Portanto, aguarde-se em sobrestamento o trânsito em julgado dos ET nº 1002163-14.2025.5.02.0313. Aguarde-se, ainda, o retorno da CP notificatória expedida para intimação da terceira ALDAISA PEINADO RIBEIRO. Int. GUARULHOS/SP, 10 de dezembro de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e4d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 17 de setembro de 2025 AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:7298b0d: Diante da alegação de ato praticado em fraude à execução sobre o imóvel de matrícula nº 19.661 do CRI de São Sebastião/SP, intime(m)-se o(s) adquirente(s), por oficial de justiça, para que, querendo, ingressem com a medida cabível, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Terceira(o) adquirente: ALDAÍSA PENADO RIBEIRO, CPF: 157.***.***-92;ALBERTO ELIAS JÚNIOR, CPF: 192.***.***-91;MARIA APARECIDA GALVÃO ELIAS, CPF: 727.***.***-20. Expeçam-se os respectivos mandados. Após, conclusos. GUARULHOS/SP, 18 de setembro de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e4d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 17 de setembro de 2025 AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:7298b0d: Diante da alegação de ato praticado em fraude à execução sobre o imóvel de matrícula nº 19.661 do CRI de São Sebastião/SP, intime(m)-se o(s) adquirente(s), por oficial de justiça, para que, querendo, ingressem com a medida cabível, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Terceira(o) adquirente: ALDAÍSA PENADO RIBEIRO, CPF: 157.***.***-92;ALBERTO ELIAS JÚNIOR, CPF: 192.***.***-91;MARIA APARECIDA GALVÃO ELIAS, CPF: 727.***.***-20. Expeçam-se os respectivos mandados. Após, conclusos. GUARULHOS/SP, 18 de setembro de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 0066200-05.2004.5.02.0313 AUTOR: ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO RÉU: MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385f12c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:72086e3 e anexos: DÊ-se ciência ao(à) exequente da certidão do oficial de justiça com o resultado das pesquisas eletrônicas, para que apresente manifestação quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 dias com base nos resultados obtidos. Atribua-se visibilidade aos documentos sigilosos ao(à) exequente. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0066200-05.2004.5.02.0313 : ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO : MALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f96d21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 09 de maio de 2025 AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:7344f21: Prossiga-se com a execução valendo-se dos meios eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – IR e DOI –, SERASAJUD e CNIB) em face da(s) executada(s) MALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-15; VITOR APARICIO SALZO, CPF: 025.***.***-04; GROUP SERVICES INC. S/A, expedindo a competente ordem de pesquisa patrimonial, por meio do sistema ARGOS a ser cumprido pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de: MALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-15; VITOR APARICIO SALZO, CPF: 025.***.***-04; GROUP SERVICES INC. S/A. Não encontrados bens, ciência ao(à) autor(a) para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo(a) autor(a) ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. GUARULHOS/SP, 09 de maio de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERONILDES JOSE DA SILVA FILHO
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Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Expedição de documento
Por decisão judicial
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão