PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0068300-20.1986.5.02.0003 RECLAMANTE: LOURENÇO PEREZ FILHO E OUTROS 2 RECLAMADO: AUTOLATINA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87473a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos. Trata-se de processo físico desarquivado a requerimento da parte interessada, para soerguimento de valores pendente de liberação. Assim dispõe o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Sendo assim, determino que, no prazo de 5 dias, a parte interessada providencie a juntada dos documentos supra, para possibilitar a análise do requerimento. Caso o requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo, nos termos do art. 17, § 2º, do ato GP/CR nº 7/2024. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURENÇO PEREZ FILHO E OUTROS 2