Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JORGE NUNES RIBEIRO, ERDEL BONONI, EROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MANOEL FERNANDO ALFERES DOS SANTOS, NIVALDO RAFAEL MALINARDI, REGINA SILVA FERREIRA, GEDEON BARBOSA BALDRAE
- Advogados
- JOSE CARLOS LOPES (OAB 132157/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 220968/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0071900-58.2000.5.02.0003 RECLAMANTE: REGINA SILVA FERREIRA RECLAMADO: EROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c515bf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. 1 - Considerando que os autos físicos não foram localizados no arquivo geral e na Secretaria da Vara, estando, portanto, extraviados, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a restauração dos autos para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL FERNANDO ALFERES DOS SANTOS
- EROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ERDEL BONONI
