Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, SONIA MARIA IVO
- Advogados
- WELLINGTON FERREIRA MISAEL (OAB 329294/SP), ZILMA MARIA LIMA DOS SANTOS (OAB 131920/SP), MARIA CARMENEIDE RICARTE DE SOUSA (OAB 286662/SP), MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA (OAB 51286/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0073700-80.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: SONIA MARIA IVO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61424a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que, há saldo residual de R$ 132,61 de depósito realizado pela reclamada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO junto à instituição bancária Banco do Brasil, dessa forma, considerando que há determinação expressa de transferência dos valores remanescentes em benefício da ré (ID. 830e3d0), libere-se integralmente o referido saldo em nome da depositante - dados bancários informados por meio do ID. 30ac37b. Por fim, considerando a extinção da demanda, a presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do depósito recursal de fl. 163 (891fcb4 - Pág. 1) à reclamada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, devidamente acrescido de juros e correção monetária, pessoalmente ou por intermédio de seu patrono. Registre-se que a instituição bancária não poderá criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados: Reclamante: SONIA MARIA IVO; CPF: 761.***.***-91; PIS: 107.***.***-81 Banco: Caixa Econômica Federal; Valor do depósito: R$ 4.995,00; Data do depósito: 07/07/2008; Reclamada/depositante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO; CNPJ: 62.***.***/0001-90. A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
