Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GILBERTO DA SILVA ALVES, TABAJARA AGROPECUARIA, GLAUCIA MARA FACIOLI FIRPO, GRETA FIRPO, PALOMA FIRPO, TABAJARA FIRPO FILHO, UBIRAJARA FIRPO, TABAJARA DA SILVA FIRPO
- Advogado
- ZULMA MARIA MARTINS GOMES SILVA LIMA (OAB 104164/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0080300-66.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: GILBERTO DA SILVA ALVES RECLAMADO: TABAJARA AGROPECUARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ca6fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao( ) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 22/08/2026. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que os sócios estão se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º ). Determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas (CLT, art.855-A, CPC, art. 133; TST, IN 39/2016, art. 6º ), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme fichas cadastrais da JUCESP: ID 8ebe935. TABAJARA DA SILVA FIRPO Providencie a Secretaria a retificação da autuação o e do sistema informatizado, para registrar a instauração do incidente e a ampliação do polo passivo (CPC/15, art. 134, 1 ). Citação para manifestação. Expeça-se mandado de citação dos sócios executados, com cópia da presente decisão de instauração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Após, venham os autos conclusos para deliberações. NADA MAIS. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO DA SILVA ALVES
